A Resolução CNJ nº 547/2024 revolucionou o tratamento da execução fiscal menor que 10 mil reais nos municípios do Brasil. Ao exigir mais racionalidade do Judiciário e da Fazenda Pública, a nova norma abriu caminhos jurídicos para extinguir cobranças de baixo valor e evitar abusos por parte dos entes municipais.
Neste artigo, o escritório Monizze Lotfi Advocacia explica, de forma clara e estratégica, como contribuintes e empresas podem usar essa norma para encerrar processos fiscais ineficazes, proteger seus bens e evitar novos riscos.
Por que a Resolução CNJ nº 547/2024 é tão importante?
O cenário anterior era preocupante. Conforme dados do relatório Justiça em Números (2023), execuções fiscais representam mais de 30% de todos os processos judiciais no país. Além disso, essas ações demoram, em média, mais de seis anos para serem encerradas.
Esse acúmulo gerava prejuízo não só para o Estado, mas também para milhares de contribuintes, que enfrentavam cobranças excessivas e, muitas vezes, ilegais. Por isso, a Resolução CNJ nº 547/2024 surgiu com o objetivo de reverter esse quadro. Ela se baseia no julgamento do Tema 1184 pelo STF e traz diretrizes que priorizam a eficiência administrativa.
Extinção da execução fiscal menor que 10 mil reais
O artigo 1º da resolução afirma que o Judiciário deve extinguir execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, desde que:
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O processo esteja parado há mais de um ano;
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O contribuinte não tenha sido citado;
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Não existam bens penhoráveis identificados.
Nesses casos, não existe interesse público que justifique a manutenção da cobrança. Portanto, a execução representa mais gastos para o município do que retorno financeiro. Por isso, o encerramento se torna a alternativa mais inteligente e legal.
No escritório Monizze Lotfi Advocacia, analisamos o histórico da execução fiscal e protocolamos petições com argumentos jurídicos sólidos para garantir a extinção imediata.
Atenção às execuções fiscais apensadas
O §2º do artigo 1º exige a soma dos valores de execuções fiscais apensadas para verificar se ultrapassam o limite de R$ 10 mil. No entanto, algumas prefeituras apensam cobranças de períodos diferentes, com naturezas distintas, apenas para impedir a extinção do processo.
Se isso acontecer, o contribuinte tem o direito de contestar. E é justamente nesse ponto que entra a atuação estratégica de um advogado tributarista.
No escritório Monizze Lotfi Advocacia, impugnamos apensamentos artificiais e demonstramos que tais práticas violam os princípios da legalidade e da boa-fé.

A Fazenda pode propor nova cobrança?
Sim, mas com limites. A norma permite que a Fazenda Pública ajuíze nova execução se descobrir bens após o encerramento do processo anterior. Contudo, o prazo para isso é restrito.
A contagem do prazo prescricional começa um ano depois da ciência oficial da Fazenda sobre a inexistência de bens penhoráveis ou da localização do devedor. Portanto, o contribuinte precisa ficar atento.
Monitoramos prazos de prescrição com atenção e impugnamos reaberturas indevidas de execuções. Além disso, orientamos sobre estratégias legais de proteção patrimonial, evitando futuras cobranças.
A Fazenda pode pedir suspensão da extinção?
Sim. Caso a Prefeitura afirme que pode localizar bens do contribuinte em até 90 dias, ela pode solicitar a suspensão da extinção.
Entretanto, a solicitação só será válida se a Fazenda apresentar provas concretas dessa possibilidade. Sem comprovação, o pedido deve ser rejeitado.
Por isso, acompanhamos cada movimentação do processo e protocolamos a extinção automática da cobrança assim que o prazo expira sem resultados. Ademais, esse controle jurídico ajuda a proteger nossos clientes de abusos e omissões.
Execuções sem CPF ou CNPJ devem ser encerradas
A Resolução CNJ nº 617/2025 complementou a norma anterior ao incluir o artigo 1º-A. Dessa forma, o novo dispositivo estabelece que execuções fiscais sem CPF ou CNPJ válido devem ser extintas em qualquer fase processual.
Essa regra fecha brechas usadas por algumas prefeituras, que ajuizavam ações genéricas, sem dados mínimos para identificar corretamente o executado.
Analisamos minuciosamente cada processo e pedimos a extinção imediata sempre que identificamos esse vício processual.
Exigência de solução administrativa e protesto prévio
O artigo 2º da resolução exige que a Fazenda tente resolver a dívida de forma administrativa antes de entrar com ação judicial. Além disso, o artigo 3º exige o protesto prévio do título, salvo quando isso se mostrar ineficaz.
Se o município ignora esses requisitos, o contribuinte pode alegar nulidade do processo, com base no princípio do devido processo legal.
Aqui no Monizze Lotfi Advocacia, elaboramos defesas fundamentadas nesses vícios formais e exigimos o respeito às etapas pré-judiciais previstas na legislação.
Mudança de titularidade do imóvel: como isso impacta as execuções?
A resolução também reforça a responsabilidade dos cartórios. Nesse sentido, eles devem informar às prefeituras, a cada 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis. Essa obrigação evita a cobrança indevida de tributos de IPTU contra antigos proprietários.
No entanto, muitos cartórios ainda descumprem esse dever, e muitas prefeituras continuam cobrando contribuintes que já venderam seus imóveis.
Portanto, se você foi notificado por uma dívida de imóvel que já não é seu, nós podemos ajudar. Apontamos o erro formal e pedimos a anulação da execução.
Estratégias que utilizamos no Monizze Lotfi Advocacia
Nosso time jurídico atua de forma estratégica, oferecendo soluções personalizadas para quem deseja se proteger de cobranças indevidas:
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Análise completa da carteira de execuções fiscais;
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Pedidos de extinção com base em valor, prescrição ou vício formal;
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Ações individuais e coletivas contra práticas ilegais de cobrança;
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Consultoria preventiva para empresas com dívidas tributárias;
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Palestras e treinamentos para profissionais contábeis e do setor imobiliário.
Além disso, mantemos nossos clientes sempre informados sobre prazos processuais e mudanças legislativas que possam impactar suas situações fiscais.
Fundamentos jurídicos que sustentam nossas ações
Toda atuação do escritório se baseia em fundamentos jurídicos sólidos:
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Princípio da eficiência administrativa, que justifica o encerramento de execuções ineficazes;
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Ausência de interesse de agir, quando o custo do processo supera o valor da dívida;
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Prescrição da nova cobrança, com base nos prazos legais da resolução;
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Erro na identificação do devedor, quando falta CPF ou CNPJ;
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Violação do devido processo legal, por ausência de tentativa prévia de conciliação.
Esses fundamentos garantem segurança jurídica e eficácia às medidas adotadas.
Conclusão: Como Acabar com a Execução Fiscal Menor que 10 Mil Reais
A Resolução CNJ nº 547/2024 trouxe mais do que novas regras. Ela abriu oportunidades verdadeiras para extinguir a execução fiscal menor que 10 mil reais, proteger o patrimônio e encerrar cobranças ilegais.
Se você ou sua empresa enfrenta esse tipo de processo, o momento de agir é agora. No Monizze Lotfi Advocacia, temos experiência prática e embasamento técnico para resolver sua situação com rapidez e segurança.






